Quando um produtor decide passar sua propriedade do manejo convencional para o orgânico, a mesma deve obedecer a um período de conversão. A produção orgânica deve atender toda a regulamentação técnica específica e legislação nacional correlata, quando aplicável.
As inspeções são precedidas de avaliações documentais com os objetivos de detectar eventuais não-conformidades que possam ser corrigidas pelo produtor antes da visita técnica e planejar a visita da forma mais possível para aquele projeto específico. São analisados:
– Plano de Conversão
– Identificação de embalagens e rotulagens (rótulos e embalagens de produtos certificados pelo IBD CERTIFICAÇÕES deverão ser submetidos à aprovação prévia do IBD CERTIFICAÇÕES antes de sua exposição a público, seja para comercialização, seja para teste)
– Informações obrigatórias que devem constar das embalagens, identificando os produtos provenientes da agricultura orgânica;
– Adubação orgânica (esterco animal e restos vegetais)
– Aspectos ambientais (desenvolver-se em bases sustentáveis, utilizando os recursos naturais de forma responsável, protegendo e conservando o meio ambiente, de acordo com a legislação ambiental bras
– Controle de pragas e doenças, reguladores de crescimento e controle de contaminação;
– Mudas e sementes (inclusive de hortaliças e verduras) deverão ser de origem orgânica;
– Origem dos animais (no caso das produções de leite, laticínios, carne e derivados);
– Manejo (espaço, movimentação, aeração, proteção contra o excesso de luz solar direta, acesso a água e forragem, padrões de comportamento e tamanho de rebanho/área)
– Alimentação dos animais (alimentação dos animais deve ser 100% orgânica);
– Transporte, abate e comercialização;
– Identificação e segregação dos animais e produtos de origem animal;
– Pastagens e benfeitorias;
– Processamento, armazenagem, transporte e empacotamento da produção;
– Aspectos sanitários;
– Garantia da integridade orgânica do produto;
– Avaliação de insumos, aditivos e auxiliares;
fonte:IBD Certificações